Declaração Universal dos Direitos da Criança
Como nós não conhecíamos a Declaração Universal dos Direitos da Criança, fizemos uma lista dos Direitos, que em nossa opinião, todas as crianças do Mundo deviam ter.
- Direito a ter nome: B.I., ter os apelidos dos pais;
- Direito a terem um lar e serem cuidados;
- Direito a uma alimentação saudável;
- Direito a ter assistência médica;
- Direito a ter salvaguardada a sua segurança;
- Direito a frequentar a escola;
- Direito a carinho, afecto;
- Direito a ter condições que lhe permitam higiene;
- Direito a ter apoio escolar, psicológico, moral;
- Todas as crianças são iguais, independentemente da cor, da raça, religião, modo de vestir, modo de pensar ou qualquer tipo de deficiência;
- Direito a ter uma escola e um centro de saúde em cada bairro;
- Direito a brincar com outras crianças.
Depois de uma pesquisa na net descobrimos a declaração universal dos direitos da criança:
Princípio I
- A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra codição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
Princípio II
- A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio III
- A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
Princípio IV
- A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
Princípio V
- A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
Princípio VI
- A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
Princípio VII
- A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
Princípio VIII
- A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
Princípio IX
- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Princípio X
- A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
Texto conjunto escrito na aula de Relações Interpessoais.
12 Comments:
At 8:25 PM, Anônimo said…
Gosto de vir aqui aprender convosco. Está a ficar um espaço especial!!!
Anabela Soares
At 12:49 PM, Anônimo said…
Bem cada criança tem de ter estes direitos, porque uma criança feliz precisa disto e muito mais, por exemplo uma criança quando tem amigos sabe o que é isso, porque tambem recebe isso em casa...
Ana Sofia
At 12:57 PM, Anônimo said…
Os princípios que a nossa turma escreveu sao aqueles que achamos que todas as crianças deviam ter... direito a nome a uma familia entre outros.
estes princípios são muito importantes para a vida de uma criança e também para o seu futuro,pois uma criança sendo bem tratada e com carinho certamente será uma criança feliz pois sempre teve apoio dos seus familiares.
Desejo a todas as crianças que sejam muito felizes...
Ana Cláudia
At 12:57 PM, Anônimo said…
Não tenho muito para dizer,porque concordo com quase tudo,mas o pouco que tenho a dizer é que algumas coisas deviam de ser mudadas!=/ Por exemplo acho que algumas coisas que estão em último lugar deverião de estar em 1º,ou seja o nome,carinho e afecto e.t.c.
Patrícia Correia
At 1:02 PM, Anônimo said…
Na minha opiniao acho que o que nós escrevemos é parecido com a declaraçâo verdadeira. Na minha opiniâo devia estar em 1º principio o nome.
Sandra Parrinha
At 1:09 PM, Anônimo said…
A declaração universal dos direitos da criança que nós fizemos foi o que achávamos justos e que achamos que as crianças devem ter direito.
Infelizmente existem crianças que não têm nenhum daqueles direitos, com muita pena minha, porque na minha opinião todas as crianças deviam ser felizes tendo aqueles direitos e maior parte delas não são porque não os têm...
Pensem nisso quando pensarem em filhos e em serem preconceituosos.
Sílvia Alexandra
At 1:15 PM, Anônimo said…
cada criança tem o direito de ter o seu próprio nome e ser feliz, porque as crianças sem nome e sem família não são felizes como muitas crianças que têm amor e carinho da sua família.
Aurea Quaresma
At 1:29 PM, Anônimo said…
As crianças todas têm o direito de ser felizes.Mas ainda existe crianças, que servem de escravos.Todas as crianças devem ser amadas,não podem ser discriminadas pela cor, pela raça,pelo aspecto fisico etc..No outro dia estava a ver a telenovela,tinha uma rapariga teve gêmeos e a rapariga nasceu com tricemia 21,a mãe das cianças faleceu.Quado a médica deu a notícia avó ela rejeitou a menina.Estas avós, mães,pais não podem maltratar as suas crias.Os médicos deveram dar e saber aceitar todas as crianças independentemente estatuto social. LIDIVINA
At 11:56 PM, Anônimo said…
Minhas meninas... apesar de vocês se repetirem um pouco, há aqui algo que me deixou uma forte impressão: a clara consciência que todas vocês têm do direito a um Nome.
Ter Nome é mais que chamar-se Ana, ou Inês, ou Isabel... Ter Nome, é ter uma identidade própria. Defender este direito é defender o direito à diferença,à individualidade de cada um, e da criança,em especial. Sem se aperceberem,vocês defenderam como inerente ao primeiro direito, odireito à individualidade que tem que ser respeitada, honrada.
Fiquei muito orgulhosa por esta vossa escolha, afinal não tem sido à toa que temos andado a discutir a questão do Direito à Diferença.
Beijinhos
Anabela Rosmaninho
At 11:26 AM, Anônimo said…
É animador e entusiasmante verificar o interesse e cuidados que a promoção e defesa dos direitos das crianças merece da vossa parte, numa altura em que a liberdade individual é ameaçada de formas cada vez mais subtis e engenhosas, tornando-as ainda mais perigosas do que as ameaças tradicionais. Destruir limites injustos é preciso. Meninas, aprendam tudinho direitinho para também vocês ensinarem os vossos futuros meninos a defenderem-se.
Abraços e beijinhos
At 5:16 PM, Anônimo said…
eu gostei muito quando agente estavamos a conversar sobre o direito das crianças na aula e acho que esta tudo bem ali escrito
Sónia pinto
At 2:55 PM, Anônimo said…
Eu acho que todos os filhos devem ter o carinho dos pais.Como os filhos deveram dar carinho aos pais,porque uma relação entre filhos e pais deverá ser boa.
lidivina
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